Vítimas e testemunhas protegidas terão prioridade na Justiça




Processos que envolvam vítimas e testemunhas ameaçadas incluídas em programas de proteção têm, a partir de agora, tramitação prioritária na Justiça. A determinação está prevista na Lei 12.483, sancionada pela presidenta Dilma Rouseff e publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (9/9). O objetivo é conferir mais proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.

 

O texto da Lei determina que o inquérito (fase de apuração se houve crime) e a ação penal tramitem com prioridade se houver envolvimento de pessoas protegidas. Além disso, qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz deverá tomar antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção.

 

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, destaca que a medida dá mais segurança a quem está sob ameaça e permite a efetiva apuração e punição dos crimes. “Essa prioridade contribuirá para reduzir o risco à vida dessas pessoas. A proposta visa a punir mais rapidamente os criminosos e assim permitir que as pessoas ameaçadas retomem suas vidas livres das ameaças, o mais rápido possível”, argumenta.

 

Muitas vezes – lembra Pereira – as pessoas incluídas nos programas de proteção têm de mudar de identidade, deixar o local onde vivem, e romper o contato com familiares e amigos. “Essa condição acaba fazendo com que muitos abandonem os programas, colocando em risco suas vidas. Ao término do processo criminal, os riscos tendem a reduzir”, ressalta.

 

De autoria do Poder Executivo, o PL 86/2007, que resultou na mudança legislativa, faz parte do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo. O documento assinado por representantes do Executivo, Judiciário e Legislativo define propostas prioritárias para aperfeiçoar o sistema de Justiça do país. Na opinião do secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, a aprovação do projeto de lei representa mais um êxito do esforço conjunto dos Três Poderes na efetição do II Pacto.

 

Ele diz que a implantação dos serviços específicos para o atendimento de vítimas e testemunhas ameaçadas, com a edição da Lei Federal 9.807 de 1999, foi um avanço ao estabelecer normas para a organização de programas estaduais destinados a vítimas e testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça. “Com a aprovação do PL 86/2007 o Estado passa a garantir uma solução rápida do processo e, assim, evitar a revitimização e o desgaste da vítima e da testemunha”, defende.

 

O Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas está sob a responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

 

Fonte: Portal MJ

 

 


12/09/2011 às 07:59  


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