Cãmara aprova proposta que fortalece o combate à lavagem de dinheiro




Brasília, 25/10/2011 (MJ) - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (25/10), o
projeto de lei 3443/2008, que altera a atual lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9613/98) e acaba com a lista específica de crimes antecedentes, como sequestro ou tráfico, para se caracterizar a prática de lavagem de dinheiro. A proposta do PL é abranger a noção de lavagem de dinheiro de modo a incluir bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração ou contravenção penal, e não mais somente dos crimes listados na lei atual.

 

Se o Senado aprovar a proposta, a lei brasileira estará adequada à orientação do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que avalia a legislação de diversos países no que se refere ao combate ao crime organizado. A aprovação do projeto de lei também é considerada prioritária pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), órgão que congrega mais de 60 instituições que atuam no combate a esse tipo de ilícito, como o próprio Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.

 

O PL também aumenta as hipóteses em que pessoas físicas têm de informar sobre suas transações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A proposta é exigir que também preste contas ao Coaf quem movimentar mais do que o valor estabelecido pelo órgão na realização de consultoria ou assessoria de qualquer natureza nas seguintes atividades: compra e venda de imóveis; negociação de direitos de atletas, artistas ou feiras e exposições; e prestação de serviços associados à gestão de fundos, contas bancárias, investimentos ou sociedades empresárias.

 

A multa aplicável a quem não cumprir com as obrigações junto ao Coaf também deve ser alterada. Hoje limitada a R$ 200 mil, poderá chegar a R$ 20 milhões.

 

Outra inovação da proposta é prever a alienação antecipada dos bens provenientes de lavagem. Isso significa que, antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a venda do bem, a exemplo do que já ocorre hoje com bens que sejam fruto do tráfico de drogas. O valor do bem será depositado em conta judicial, o que evita a depreciação do patrimônio e gasto do Estado com manutenção e depósitos. Ao final do processo, o montante corrigido é transferido para o réu, caso absolvido, ou para o poder Público, em caso de condenação. Esse valor também poderá ser usado para fins de indenização ou reparação de danos.

 

 


26/10/2011 às 08:00  


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