Lucro bancário de depósito judicial poderá ir para melhoria da Justiça




Brasília, 10/11/2011 (MJ) - A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9/11), proposta que regulamenta a aplicação e a destinação de rendimentos sobre valores de depósitos judiciais. O projeto de lei 7412/2010, que segue agora para a análise dos senadores, dispõe sobre o que será feito com o valor líquido da aplicação que é gerado quando o dinheiro à disposição da justiça é depositado em um banco. É o caso de contas bloqueadas pelo Judiciário, fianças pagas pelo réu e outros valores que tenham sido depositados por determinação do juiz.


A proposta é que a divisão dos rendimentos dessas contas judiciais seja entre o Ministério Público e Defensoria Pública, sendo 10% do valor para cada um, além das Procuradorias Gerais dos estados, na proporção de 3%, e o Poder Judiciário estadual, com 77% de todo os rendimentos. Isso, contudo, não retira o rendimento que cabe às partes envolvidas no processo, e sim dos bancos.


O texto garante a manutenção da remuneração das partes por juros e correção monetária legais. O que as instituições do Sistema de Justiça receberão é o valor que hoje fica para as instituições bancárias depositária.


Os recursos devem, de acordo com o projeto de lei, ser exclusivamente investido em melhorias físicas da estrutura dos órgãos, custeio, ou pagamento de serviços de advogados designados para atuar como assistentes judiciários de pessoas beneficiadas com a justiça gratuita onde não há Defensoria Pública. A medida visa a garantir que os recursos retornem em benefícios à sociedade, sendo aplicados na rede de atendimento à população.


“É uma proposta que, sem dúvida, poderá contribuir para que o Poder Judiciário e as instituições cujas funções são essenciais à Justiça brasileira possam ter novas fontes de recursos disponíveis e desempenhar suas funções de modo mais democrático e eficiente”, avalia o secretário de Reforma do Judiciário interino, Marcelo Vieira.

 

 


10/11/2011 às 11:48  


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