Consultor de empresas é condenado a prisão por troca de imagens de pornografia infantil na internet


 

A 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou o consultor de empresas M.R.G., de 65 anos, a cinco anos de prisão, mais 161 dias-multa, por fornecer, divulgar e publicar, por 90 vezes, imagens de pornografia infantil na internet pelo sistema peer-to-peer e-Mule.

O caso foi descoberto na Operação Carrossel 2, da Polícia Federal, realizada em setembro de 2008, em colaboração com a Interpol. Na operação foi usado o software Espiamule, desenvolvido por peritos da PF. O programa localiza dentro do eMule imagens conhecidas de pornografia infantil já distribuídas na internet.

A denúncia foi oferecida pelo MPF em abril de 2009 e recebida no mês seguinte. Na sentença, o juízo da 10ª Vara Federal rechaçou a argumentação da defesa, que alegava que quem usava o computador era um sobrinho do réu e que, portanto, o consultor não distribuiria pornografia infantil a partir de sua conexão de internet.
 
Como o crime foi cometido entre março e agosto de 2008, antes da reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente, sancionada em novembro daquele ano, que aumentou as penas pelo crime de pornografia infantil e que também criminalizou a posse de arquivos do tipo, a condenação baseou-se na redação anterior do artigo 241 do ECA e a pena foi de cinco anos de reclusão. Atualmente, a pena por este crime é de quatro a oito anos de prisão.

O MPF já ofereceu várias denúncias sobre a Operação Carrossel em São Paulo, Sorocaba e Jales.

 

Fonte: MPF

 


23/07/2010 às 16:50  


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