Justiça Estadual é competente para julgar afastamento de peritos papiloscopitas do ex-Território


O Superior Tribunal de Justiça publicou no DJE da sexta-feira (11) Acórdão no Conflito de Competência nº 107289, fixando a competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista para processamento e julgamento de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria Cível (patrimônio público), na qual se objetiva “afastar de suas funções os peritos papiloscopitas do ex-Território Federal de Roraima, ou que as exerçam em mero auxílio dos peritos, com fundamento na Lei Complementar Estadual 55/01”.

 

O STJ decidiu, invocando a diretriz jurisprudencial da própria Corte, sumulada no verbete 150, que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

 

No caso em tela, o Juízo Federal entendeu pela ausência de interesse jurídico da União no feito, apto a atrair a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, destacando não proceder os argumentos do Estado de Roraima.

 

Diante da decisão os autos serão remetidos a 2ª Vara Cível para a regular tramitação do feito.

 

Fonte: STJ

 

 

 


12/06/2010 às 20:15  


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