Justiça Estadual é competente para julgar afastamento de peritos papiloscopitas do ex-Território
O STJ decidiu, invocando a diretriz jurisprudencial da própria Corte, sumulada no verbete 150, que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
No caso em tela, o Juízo Federal entendeu pela ausência de interesse jurídico da União no feito, apto a atrair a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, destacando não proceder os argumentos do Estado de Roraima.
Diante da decisão os autos serão remetidos a 2ª Vara Cível para a regular tramitação do feito.
Fonte: STJ
12/06/2010 às 20:15