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| MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA | ||||||||||||||
| DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | ||||||||||||||
| 6.1.1. - Crédito Orçamentário e Receitas Próprias | ||||||||||||||
| MARÇO / 2022 | ||||||||||||||
| Objeto | Valores | Valores Recebidos (c) | ||||||||||||
| Previstos | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total | |
| (a) | (b) | |||||||||||||
| CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO LIBERADO (d) | 116.430.846,00 | 9.702.570,50 | 9.702.570,50 | 9.702.570,50 | 29.107.711,50 | |||||||||
| RECEITAS PRÓPRIAS (e) | 0,00 | 82.243,74 | 112.157,03 | 151.563,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 345.964,27 |
| - Rendimentos de aplicações financeiras | 0,00 | 82.243,74 | 99.590,65 | 132.763,75 | 314.598,14 | |||||||||
| - Ressarcimento de Despesa de Pessoal | 0,00 | 0,00 | 12.566,38 | 18.799,75 | 31.366,13 | |||||||||
| Total | 116.430.846,00 | 9.784.814,24 | 9.814.727,53 | 9.854.134,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 29.453.675,77 |
| Fonte: Departamento Orçamentário e Financeiro/ FIPLAN | ||||||||||||||
| Data da última atualização: 04 / 04 / 2022 | ||||||||||||||
| (a) – Objeto - Detalha a origem do recolhimento. | ||||||||||||||
| (b) – Valores Previstos – Para o crédito orçamentário a previsão é o valor total aprovado na Lei Orçamentária Anual somados aos eventuais créditos adicionais. Para as receitas próprias, os valores são aqueles estimados pelo órgão. | ||||||||||||||
| (c) – Valores Recebidos - Para o crédito orçamentário, tratam-se dos valores efetivamente liberados pelo Poder Executivo ao Ministério Público. Em relação às Receitas Próprias, trata-se dos valores arrecadados mês a mês por regime de caixa. | ||||||||||||||
| (d) – Crédito Orçamentário – Com base no valor total previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o crédito orçamentário representa o montante mensal efetivamente liberado pelo Poder Executivo para o Ministério Público. | ||||||||||||||
| (e) – Receitas próprias – São todos e quaisquer ingressos financeiros recebidos por outras fontes que não o crédito orçamentário do Poder Executivo. | ||||||||||||||
| FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso I, alínea “a”. | ||||||||||||||
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