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| MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA | ||||||||||||||
| DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | ||||||||||||||
| 6.1.1. - Crédito Orçamentário e Receitas Próprias | ||||||||||||||
| JUNHO / 2023 | ||||||||||||||
| Objeto | Valores | Valores Recebidos (c) | ||||||||||||
| Previstos | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total | |
| (a) | (b) | |||||||||||||
| CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO LIBERADO (d) | 130.088.184,00 | 10.840.682,00 | 10.438.143,25 | 10.840.682,00 | 10.840.682,00 | 10.840.682,00 | 10.840.682,00 | 64.641.553,25 | ||||||
| RECEITAS PRÓPRIAS (e) | 0,00 | 0,00 | 410.478,59 | 182.979,09 | 185.870,61 | 247.260,59 | 221.420,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.248.009,38 |
| - Rendimentos de aplicações financeiras | 0,00 | 0,00 | 391.005,54 | 155.051,69 | 175.804,65 | 207.990,19 | 196.651,47 | 1.126.503,54 | ||||||
| - Ressarcimento de Despesa de Pessoal | 0,00 | 0,00 | 19.473,05 | 27.927,40 | 10.065,96 | 39.270,40 | 24.769,03 | 121.505,84 | ||||||
| Total | 130.088.184,00 | 10.840.682,00 | 10.848.621,84 | 11.023.661,09 | 11.026.552,61 | 11.087.942,59 | 11.062.102,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 65.889.562,63 |
| Fonte: Departamento Orçamentário e Financeiro/ FIPLAN | ||||||||||||||
| Data da última atualização: 05 / 07 / 2023 | ||||||||||||||
| (a) – Objeto - Detalha a origem do recolhimento. | ||||||||||||||
| (b) – Valores Previstos – Para o crédito orçamentário a previsão é o valor total aprovado na Lei Orçamentária Anual somados aos eventuais créditos adicionais. Para as receitas próprias, os valores são aqueles estimados pelo órgão. | ||||||||||||||
| (c) – Valores Recebidos - Para o crédito orçamentário, tratam-se dos valores efetivamente liberados pelo Poder Executivo ao Ministério Público. Em relação às Receitas Próprias, trata-se dos valores arrecadados mês a mês por regime de caixa. | ||||||||||||||
| (d) – Crédito Orçamentário – Com base no valor total previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o crédito orçamentário representa o montante mensal efetivamente liberado pelo Poder Executivo para o Ministério Público. | ||||||||||||||
| (e) – Receitas próprias – São todos e quaisquer ingressos financeiros recebidos por outras fontes que não o crédito orçamentário do Poder Executivo. | ||||||||||||||
| FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso I, alínea “a”. | ||||||||||||||
| Os valores lançados em fevereiro refletem apenas parte do movimento dos meses de janeiro e fevereiro. O sistema Fiplan ainda não está totalmente operacional em 2023, motivo pelo qual alguns lançamentos não puderam ser realizados. | ||||||||||||||
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