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| DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | ||||||||||||||
| 6.1.1. - Crédito Orçamentário e Receitas Próprias | ||||||||||||||
| JULHO / 2024 | ||||||||||||||
| Objeto | Valores | Valores Recebidos (c) | ||||||||||||
| Previstos | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total | |
| (a) | (b) | |||||||||||||
| CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO LIBERADO (d) | 135.213.658,00 | 11.267.804,83 | 11.267.804,83 | 11.267.805,83 | 10.917.474,62 | 11.874.054,83 | 11.874.054,83 | 11.874.054,83 | 80.343.054,60 | |||||
| RECEITAS PRÓPRIAS (e) | 0,00 | 196.566,33 | 174.515,22 | 189.428,61 | 304.149,11 | 187.903,11 | 212.350,04 | 192.296,68 | 1.457.209,10 | |||||
| - Rendimentos de aplicações financeiras | 0,00 | 183.733,16 | 168.217,85 | 189.428,61 | 199.703,87 | 172.746,87 | 172.225,36 | 192.296,68 | 1.278.352,40 | |||||
| - Ressarcimento de Despesa de Pessoal | 0,00 | 12.833,17 | 6.297,37 | 0,00 | 104.445,24 | 15.156,24 | 40.124,68 | 0,00 | 178.856,70 | |||||
| Total | 135.213.658,00 | 11.464.371,16 | 11.442.320,05 | 11.457.234,44 | 11.221.623,73 | 12.061.957,94 | 12.086.404,87 | 12.066.351,51 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 81.800.263,70 |
| Fonte: Departamento Orçamentário e Financeiro/ FIPLAN | ||||||||||||||
| Data da última atualização: 12 / 08 / 2024 | ||||||||||||||
| (a) – Objeto - Detalha a origem do recolhimento. | ||||||||||||||
| (b) – Valores Previstos – Para o crédito orçamentário a previsão é o valor total aprovado na Lei Orçamentária Anual somados aos eventuais créditos adicionais. Para as receitas próprias, os valores são aqueles estimados pelo órgão. | ||||||||||||||
| (c) – Valores Recebidos - Para o crédito orçamentário, tratam-se dos valores efetivamente liberados pelo Poder Executivo ao Ministério Público. Em relação às Receitas Próprias, trata-se dos valores arrecadados mês a mês por regime de caixa. | ||||||||||||||
| (d) – Crédito Orçamentário – Com base no valor total previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o crédito orçamentário representa o montante mensal efetivamente liberado pelo Poder Executivo para o Ministério Público. | ||||||||||||||
| (e) – Receitas próprias – São todos e quaisquer ingressos financeiros recebidos por outras fontes que não o crédito orçamentário do Poder Executivo. | ||||||||||||||
| FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso I, alínea “a”. | ||||||||||||||
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