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| DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | ||||||||||||||
| 6.1.1. - Crédito Orçamentário e Receitas Próprias | ||||||||||||||
| OUTUBRO / 2025 | ||||||||||||||
| Objeto | Valores | Valores Recebidos (c) | ||||||||||||
| Previstos | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total | |
| (a) | (b) | |||||||||||||
| CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO LIBERADO (d) | 150.933.196,00 | 11.744.433,00 | 13.411.099,74 | 12.577.766,33 | 12.577.766,33 | 12.577.766,33 | 12.577.766,33 | 12.577.766,33 | 12.557.766,33 | 15.577.766,33 | 16.577.766,33 | 132.757.663,38 | ||
| RECEITAS PRÓPRIAS (e) | 0,00 | 0,00 | 455.101,55 | 251.014,03 | 295.825,35 | 307.024,59 | 295.191,58 | 315.405,41 | 282.509,00 | 329.027,12 | 359.953,96 | 2.891.052,59 | ||
| - Rendimentos de aplicações financeiras | 0,00 | 0,00 | 455.101,55 | 251.014,03 | 295.825,35 | 307.024,59 | 295.191,58 | 315.405,41 | 282.509,00 | 329.027,12 | 359.953,96 | 2.891.052,59 | ||
| 0,00 | ||||||||||||||
| Total | 150.933.196,00 | 11.744.433,00 | 13.866.201,29 | 12.828.780,36 | 12.873.591,68 | 12.884.790,92 | 12.872.957,91 | 12.893.171,74 | 12.840.275,33 | 15.906.793,45 | 16.937.720,29 | 0,00 | 0,00 | 135.648.715,97 |
| Fonte: Departamento Orçamentário e Financeiro/ FIPLAN | ||||||||||||||
| Data da última atualização: 05 / 11 / 2025 | ||||||||||||||
| (a) – Objeto - Detalha a origem do recolhimento. | ||||||||||||||
| (b) – Valores Previstos – Para o crédito orçamentário a previsão é o valor total aprovado na Lei Orçamentária Anual somados aos eventuais créditos adicionais. Para as receitas próprias, os valores são aqueles estimados pelo órgão. | ||||||||||||||
| (c) – Valores Recebidos - Para o crédito orçamentário, tratam-se dos valores efetivamente liberados pelo Poder Executivo ao Ministério Público. Em relação às Receitas Próprias, trata-se dos valores arrecadados mês a mês por regime de caixa. | ||||||||||||||
| (d) – Crédito Orçamentário – Com base no valor total previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o crédito orçamentário representa o montante mensal efetivamente liberado pelo Poder Executivo para o Ministério Público. | ||||||||||||||
| (e) – Receitas próprias – São todos e quaisquer ingressos financeiros recebidos por outras fontes que não o crédito orçamentário do Poder Executivo. | ||||||||||||||
| FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso I, alínea “a”. | ||||||||||||||
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