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| MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA | ||||||||||||||||
| DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | ||||||||||||||||
| 6.1.1. - Crédito Orçamentário e Receitas Próprias | ||||||||||||||||
| FEVEREIRO / 2026 | ||||||||||||||||
| Objeto | Valores | Valores Recebidos (c) | ||||||||||||||
| Previstos | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total | |||
| (a) | (b) | |||||||||||||||
| CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO LIBERADO (d) | 179.499.820,35 | 13.143.765,83 | 14.810.432,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27.954.198,33 | ||
| Quota do Duodécimo | 157.725.190,00 | 13.143.765,83 | 14.810.432,50 | 27.954.198,33 | 13143765,8333333 | |||||||||||
| Crédito Adicional | 21.774.630,35 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||
| RECEITAS PRÓPRIAS (e) | 0,00 | 296.926,77 | 285.687,19 | 582.613,96 | ||||||||||||
| - Rendimentos de aplicações financeiras | 0,00 | 296.926,77 | 285.687,19 | 582.613,96 | ||||||||||||
| - Ressarcimento de Despesa de Pessoal | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||||
| Total | 179.499.820,35 | 13.440.692,60 | 15.096.119,69 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 28.536.812,29 | ||
| Fonte: Departamento Orçamentário e Financeiro/ FIPLAN | ||||||||||||||||
| Data da última atualização: 13 / 03 / 2026 | ||||||||||||||||
| (a) – Objeto - Detalha a origem do recolhimento. | ||||||||||||||||
| (b) – Valores Previstos – Para o crédito orçamentário a previsão é o valor total aprovado na Lei Orçamentária Anual somados aos eventuais créditos adicionais. Para as receitas próprias, os valores são aqueles estimados pelo órgão. | ||||||||||||||||
| (c) – Valores Recebidos - Para o crédito orçamentário, tratam-se dos valores efetivamente liberados pelo Poder Executivo ao Ministério Público. Em relação às Receitas Próprias, trata-se dos valores arrecadados mês a mês por regime de caixa. | ||||||||||||||||
| (d) – Crédito Orçamentário – Com base no valor total previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o crédito orçamentário representa o montante mensal efetivamente liberado pelo Poder Executivo para o Ministério Público. | ||||||||||||||||
| (e) – Receitas próprias – São todos e quaisquer ingressos financeiros recebidos por outras fontes que não o crédito orçamentário do Poder Executivo. | ||||||||||||||||
| FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso I, alínea “a”. | ||||||||||||||||
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