Visão geral

BENS
SERVIÇOS
LOCAÇÕES
OBRAS


Planilha 1: BENS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO












ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE FORNECEDORES DE BENS
















UG: 25.101 – Ministério Público do Estado de Roraima
Mês(a) Nº Seq.(b) CNPJ/CPF (c) Empresa/Nome (d) Objeto (e) Nota Fiscal (f) Data de exigibilidade (g) Data pagto (h) Justificativa (i) Valor pago (j) Processo Nota de Empenho
* * * Não Houve Movimento * * * * * * * *
Fonte da informação:Departamento Orçamentário e Financeiro
Data da última atualização: 15/02/2024












UG – Código e nome da Unidade Gestora vinculada ao Ministério Público.



(a) Mês: Para cada mês deverá haver uma nova sequência das ordens de exigibilidade de pagamentos.



(b) Nº Seq.: Número sequencial da ordem de exigibilidade dos pagamentos a serem realizados no mês. A partir do momento em que uma despesa é atestada, ela, imediatamente, entra na ordem de pagamento

(c) CNPJ / CPF: Numeração cadastral da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

(d) Empresa / Nome: Identificação nominal da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

(e) Objeto: Resumida descrição do bem ou serviço contratado. Este texto deverá conter hiperlink para a íntegra do contrato.



(f) Nota Fiscal: Número das Notas Fiscais das compras públicas com hiperlink para a NF.

(g) Data de exigibilidade: A data da realização do atesto definitivo marca o dia em que a despesa foi liquidada. É a data da liquidação da despesa que cria a ordem de pagamentos. Isto é, quando se atesta a execução do objeto do contrato ocorre a imediata inclusão do crédito na sequência de pagamentos.

(h) Data de Pagamento: Data em que o pagamento foi realizado. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado deverá constar a seguinte informação “pagamento ainda não realizado”.

(i) Justificativa: Justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades. Caso haja necessidade de justificativa mais detalhada, é possível anexar, neste campo, um arquivo com as devidas argumentações e documentações que o gestor achar necessárias.

(j) Valor Pago: Valor do pagamento realizado.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, art. 36; Lei nº

8.666/1993 art. 73; Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VI; Lei nº 14.133/2021, arts. 140 e 141, § 3º; e

Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento, art. 3º



Planilha 2: SERVIÇOS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO












ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
















UG: 25.101 – Ministério Público do Estado de Roraima
Mês(a) Nº Seq.(b) CNPJ/CPF (c) Empresa/Nome (d) Objeto (e) Nota Fiscal (f) Data de exigibilidade (g) Data pagto (h) Justificativa (i) Valor pago (j) Processo Nota de Empenho
* * * Não Houve Movimento * * * * * * * *
Fonte da informação:Departamento Orçamentário e Financeiro
Data da última atualização: 15/02/2024












UG – Código e nome da Unidade Gestora vinculada ao Ministério Público.



(a) Mês: Para cada mês deverá haver uma nova sequência das ordens de exigibilidade de pagamentos.



(b) Nº Seq.: Número sequencial da ordem de exigibilidade dos pagamentos a serem realizados no mês. A partir do momento em que uma despesa é atestada, ela, imediatamente, entra na ordem de pagamento

(c) CNPJ / CPF: Numeração cadastral da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

(d) Empresa / Nome: Identificação nominal da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

(e) Objeto: Resumida descrição do bem ou serviço contratado. Este texto deverá conter hiperlink para a íntegra do contrato.



(f) Nota Fiscal: Número das Notas Fiscais das compras públicas com hiperlink para a NF.

(g) Data de exigibilidade: A data da realização do atesto definitivo marca o dia em que a despesa foi liquidada. É a data da liquidação da despesa que cria a ordem de pagamentos. Isto é, quando se atesta a execução do objeto do contrato ocorre a imediata inclusão do crédito na sequência de pagamentos.

(h) Data de Pagamento: Data em que o pagamento foi realizado. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado deverá constar a seguinte informação “pagamento ainda não realizado”.

(i) Justificativa: Justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades. Caso haja necessidade de justificativa mais detalhada, é possível anexar, neste campo, um arquivo com as devidas argumentações e documentações que o gestor achar necessárias.

(j) Valor Pago: Valor do pagamento realizado.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, art. 36; Lei nº

8.666/1993 art. 73; Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VI; Lei nº 14.133/2021, arts. 140 e 141, § 3º; e

Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento, art. 3º



Planilha 3: LOCAÇÕES






MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO












ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE LOCAÇÕES
















UG: 25.101 – Ministério Público do Estado de Roraima
Mês(a) Nº Seq.(b) CNPJ/CPF (c) Empresa/Nome (d) Objeto (e) Nota Fiscal (f) Data de exigibilidade (g) Data pagto (h) Justificativa (i) Valor pago (j) Processo Nota de Empenho
* * * Não Houve Movimento * * * * * * * *
Fonte da informação: Departamento Orçamentário e Financeiro
Data da última atualização: 15/02/2024












UG – Código e nome da Unidade Gestora vinculada ao Ministério Público.



(a) Mês: Para cada mês deverá haver uma nova sequência das ordens de exigibilidade de pagamentos.



(b) Nº Seq.: Número sequencial da ordem de exigibilidade dos pagamentos a serem realizados no mês. A partir do momento em que uma despesa é atestada, ela, imediatamente, entra na ordem de pagamento

(c) CNPJ / CPF: Numeração cadastral da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

(d) Empresa / Nome: Identificação nominal da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

(e) Objeto: Resumida descrição do bem ou serviço contratado. Este texto deverá conter hiperlink para a íntegra do contrato.



(f) Nota Fiscal: Número das Notas Fiscais das compras públicas com hiperlink para a NF.

(g) Data de exigibilidade: A data da realização do atesto definitivo marca o dia em que a despesa foi liquidada. É a data da liquidação da despesa que cria a ordem de pagamentos. Isto é, quando se atesta a execução do objeto do contrato ocorre a imediata inclusão do crédito na sequência de pagamentos.

(h) Data de Pagamento: Data em que o pagamento foi realizado. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado deverá constar a seguinte informação “pagamento ainda não realizado”.

(i) Justificativa: Justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades. Caso haja necessidade de justificativa mais detalhada, é possível anexar, neste campo, um arquivo com as devidas argumentações e documentações que o gestor achar necessárias.

(j) Valor Pago: Valor do pagamento realizado.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, art. 36; Lei nº

8.666/1993 art. 73; Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VI; Lei nº 14.133/2021, arts. 140 e 141, § 3º; e

Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento, art. 3º






































Planilha 4: OBRAS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO












ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DE REALIZAÇÃO DE OBRAS
















UG: 25.101 – Ministério Público do Estado de Roraima
Mês(a) Nº Seq.(b) CNPJ/CPF (c) Empresa/Nome (d) Objeto (e) Nota Fiscal (f) Data de exigibilidade (g) Data pagto (h) Justificativa (i) Valor pago (j) Processo Nota de Empenho
* * * Não Houve Movimento * * * * * * * *
Fonte da informação:Departamento Orçamentário e Financeiro
Data da última atualização: 15/02/2024












UG – Código e nome da Unidade Gestora vinculada ao Ministério Público.



(a) Mês: Para cada mês deverá haver uma nova sequência das ordens de exigibilidade de pagamentos.



(b) Nº Seq.: Número sequencial da ordem de exigibilidade dos pagamentos a serem realizados no mês. A partir do momento em que uma despesa é atestada, ela, imediatamente, entra na ordem de pagamento

(c) CNPJ / CPF: Numeração cadastral da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

(d) Empresa / Nome: Identificação nominal da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

(e) Objeto: Resumida descrição do bem ou serviço contratado. Este texto deverá conter hiperlink para a íntegra do contrato.



(f) Nota Fiscal: Número das Notas Fiscais das compras públicas com hiperlink para a NF.

(g) Data de exigibilidade: A data da realização do atesto definitivo marca o dia em que a despesa foi liquidada. É a data da liquidação da despesa que cria a ordem de pagamentos. Isto é, quando se atesta a execução do objeto do contrato ocorre a imediata inclusão do crédito na sequência de pagamentos.

(h) Data de Pagamento: Data em que o pagamento foi realizado. Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado deverá constar a seguinte informação “pagamento ainda não realizado”.

(i) Justificativa: Justificativa resumida do motivo pelo qual houve qualquer pagamento fora da ordem cronológica de exigibilidades. Caso haja necessidade de justificativa mais detalhada, é possível anexar, neste campo, um arquivo com as devidas argumentações e documentações que o gestor achar necessárias.

(j) Valor Pago: Valor do pagamento realizado.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 4.320/1964, art. 63; Decreto nº 93.872/1986, art. 36; Lei nº

8.666/1993 art. 73; Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VI; Lei nº 14.133/2021, arts. 140 e 141, § 3º; e

Instrução Normativa nº 2/2016 do Ministério do Planejamento, art. 3º