SANÇÕES AOS CONTRATADOS
SUSPENSÃO OU IMPEDIMENTO DE LICITAR
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como Resoluções CNMP n° 86/2012, a dispor sobre o Portal da Transparência do Ministério Público e nº 89/2012, a regulamentar a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, declaramos que no Ministério Público do Estado de Roraima NÃO HOUVE aplicação de penalidades de Suspensão/Impedimento de licitar com o Órgão, nem teve procedimento de Declaração de Inidoneidade aos contratados no mês de OUTUBRO A DEZEMBRO de 2023.
Fonte: Departamento Administrativo/MPRR