SANÇÕES AOS LICITANTES OU CONTRATADOS

IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE





Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como Resoluções CNMP n° 86/2012, a dispor sobre o Portal da Transparência do Ministério Público e nº 89/2012, a regulamentar a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA declara que NÃO HOUVE aplicação de sanções de impedimento de licitar ou contratar com o Órgão, nem teve procedimento de Declaração de Inidoneidade aos licitantes ou aos contratados no mês de MAIO A AGOSTO DE 2025.






Fonte: Departamento Administrativo/MPRR