Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão da administração superior, cabendo-lhe orientar, fiscalizar e acompanhar as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça, confrontando-as com as condutas pública e privada protagonizadas pelos membros.

Incumbe ao Corregedor-Geral, dentre outras atribuições, realizar correições e inspeções, para verificar o andamento dos trabalhos na instituição; instaurar e presidir procedimentos disciplinares contra membros, em caso de faltas funcionais ou de conduta incompatível com o cargo; acompanhar e avaliar os Promotores de Justiça Substitutos durante todo o período de estágio probatório.

A Corregedoria-Geral também é responsável por organizar o prontuário mediante o qual se avalia o merecimento para fins de promoção ou remoção, além de elaborar os relatórios com dados estatísticos sobre as atividades das Promotorias e das Procuradorias de Justiça.

O Corregedor-Geral do Ministério Público é eleito pelo Colégio de Procuradores para mandato de dois anos, permitida recondução.