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| PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL | |||
| Exercício (a) | Nº do Processo de Prestação de Contas (b) | Situação (c) | Acórdão/Julgado (d) |
| 2023 | 003172/2024 | Pendente de julgamento | - |
| 2022 | 003250/2023 | Pendente de julgamento | - |
| 2021 | 003377/2022 | Pendente de julgamento | - |
| 2020 | 00660/2022 | Pendente de julgamento | - |
| 2019 | 00002/2021 | Regularidade sem ressalvas | ACÓRDÃO Nº 017/2024-TCERR-PLENO |
| 2018 | 00002/2019 | Pendente de julgamento | - |
| 2017 | 000989/2017 | Regularidade sem ressalvas | ACÓRDÃO Nº 008/2023-TCERR-PLENO |
| 2016 | 005276/2017 | Pendente de julgamento | - |
| 2015 | 002751/2017 | Julgado e arquivado | ACÓRDÃO Nº 003/2024-TCERR-PLENO |
| 2014 | 002432/2017 | Julgado e arquivado | ACÓRDÃO Nº 33/2023-TCERR-PLENO |
| 2013 | 0467/2013 | Regularidade sem ressalvas | ACÓRDÃO Nº 005/2018 -TCERR-PLENO |
| 2012 | 0217/2012 | Regularidade sem ressalvas | ACÓRDÃO Nº 024/2015 -TCERR-PLENO |
| 2011 | 0703/2011 | Regularidade com ressalvas | ACÓRDÃO Nº 013/2015 - TCERR-PLENO |
| 2010 | 002316/2017 | Regularidade sem ressalvas | ACÓRDÃO Nº 031/2018 - TCERR-PLENO |
| 2009 | 0703/2009 | Regularidade com ressalvas | ACÓRDÃO Nº 037/2014-TCERR-PLENO |
| 2008 | 0370/2008 | Regularidade sem ressalvas | ACÓRDÃO Nº 004/2010-TCERR-PLENO |
| 2007 | 0253/2008 | Regularidade com ressalvas | ACÓRDÃO Nº 004/2009-TCERR-PLENO |
| 2006 | 0119/2007 | Regularidade com ressalvas | ACÓRDÃO Nº 012/2009-TCERR-PLENO |
| 2005 | 0353/2006 | Julgado e arquivado | ACÓRDÃO Nº 006/2014-TCERR-PLENO |
| 2004 | 0144/2005 | Regularidade sem ressalvas | ACÓRDÃO Nº 032/2012-TCERR-PLENO |
| Data da última atualização: 10/09/2024 | |||
| Fonte da informação: Coordenação de Controle Interno | |||
| (a) Exercício: Refere-se ao período (ano) das contas que foram/serão julgadas. | |||
| (b) Nº do Processo de Prestação de Contas: Número com hiperlink para o documento do processo e relatório de Prestação de Contas Anual do ordenador de despesas. O link deverá permitir visualizar e fazer o download do documento confeccionado pelo setor de Auditoria Interna e encaminhado ao Tribunal de Contas. Nele estão contidas as conclusões a respeito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade do órgão. | |||
| (c) Situação: Regularidade com ressalvas / Regularidade sem ressalvas / Irregularidade / Pendente de julgamento. | |||
| (d) Acórdão ou Julgado: Hiperlink para o texto e download do documento do Tribunal de Contas que julga as contas do ordenador de despesas. | |||
| FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, arts. 70, parágrafo único e 71, II; Lei Complementar nº 101/2000, art. 49; e Lei nº 12.527/2011, art. 7, VII, alínea “b”; Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5°, inciso I, alínea “j”. | |||