Objetivo 4 - Criança e Adolescente

Estratégia: 4.1 Atuação no combate à violência contra criança e adolescente.
Iniciativa: Estabelecer parceria com o Poder Público, visando mapear as ocorrências de violência envolvendo crianças e adolescentes no Estado de Roraima.
Iniciativa: Humanizar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, no Ministério Público do Estado de Roraima e demais instituições integrantes da rede de proteção.
Iniciativa: Promover a implantação e aprimoramento de setor interprofissional nos Municípios para atuar em situações em que crianças e adolescentes são vítimas de violência e/ou violação de direitos.
Estratégia:4.2 Estímulo ao aperfeiçoamento dos sistemas de garantia de direitos da criança e do adolescente.
Iniciativa: Fomentar o Poder Público e a sociedade civil para constituir grupo de acompanhamento para a estruturação dos Conselhos Tutelares, de Assistência Social e de Saúde.
Iniciativa: Promover a realização de palestras, eventos, treinamentos destinados à qualificação dos integrantes do sistema de justiça.
Estratégia: 4.3 Estímulo ao fortalecimento da convivência familiar.
Iniciativa: Fomentar o Poder Público e a sociedade civil a criação de grupo de acompanhamento das políticas públicas de assistência social, visando o fortalecimento e a adequada prestação do serviço, execução da política socioeducativa e organização das unidades de acolhimento institucional.
Estratégia: 4.4 Aperfeiçoamento do atendimento das crianças e adolescentes no Ministério Público do Estado de Roraima.
Iniciativa: Implementar setor de atendimento especializado das Promotorias de Justiça com atuação na área de infância e juventude, sempre que possível com a participação do Promotor de Justiça.
Estratégia: 4.5 Aprimoramento da fiscalização das medidas socioeducativas.
Iniciativa: Redimensionar a estrutura do setor interprofissional do Ministério Público do Estado de Roraima, correspondentemente a demanda dos serviços.
Iniciativa: Adotar medidas e tecnologias para facilitar o controle do cumprimento das medidas socioeducativas.
VOLTAR PARA O SITE DO MPRR
Página Inicial



