CAOP - Apresentação


Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça – CAOP

Apresentação


O Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça (CAOP) foi criado no âmbito do Ministério Público do Estado de Roraima por meio da Resolução nº. 006, de 03 de setembro de 2010 (alterada pela Resolução PGJ n°. 002/2015), como órgão auxiliar da atividade funcional em todo o Estado de Roraima e do exercício de atividades indutoras da política institucional.

 

O CAOP foi reestruturado pela Resolução CPJ n°. 003, de 29 de abril de 2019, a qual revogou as resoluções anteriores (Resolução n°. 006/2010 e Resolução PGJ n°. 002/2015).

 

A criação do CAOP tem previsão nos artigos 8º; 12, inciso XVI; e 40, todos da Lei Complementar n°. 003/1994, e devido a ampliação do quadro da carreira de Promotor de Justiça e a necessidade de reorganizar a estrutura material dos órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, foi instituído e reformulado com a finalidade de aprimorar o exercício da atividade-fim, bem como contribuir para a formulação da política de atuação ministerial, atuando como indutor de novas práticas que poderão ser úteis à efetividade das atividades do Ministério Público.

 

O CAOP é dirigido por membro do Ministério Público do Estado de Roraima, que coordenará as atividades dos Núcleos de Apoio temáticos que poderão ser instalados individual ou concentrado, conforme a possibilidade e necessidade da Instituição.

 

 

ALGUMAS DAS ATRIBUIÇÕES:

 


1 – estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem em processos ou procedimentos relacionados às suas áreas de atribuição;

2 – remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à defesa e promoção de direitos relacionados às suas áreas de atribuição;

3 – estabelecer intercâmbio permanente com órgãos ou entidades, públicos ou privados, que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
 
4 – exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgãos de execução e a expedição de atos normativos;

5
– apresentar à Procuradoria-Geral de Justiça sugestões de política institucional para o funcionamento das Procuradorias e Promotorias de Justiça em processos e procedimentos, desenvolvimento de projetos, programas, serviços e ações específicas;

6 – sugerir ao Procurador-Geral de Justiça projetos para alterações legislativas ou a edição de normas, atos e instruções;

7 – indicar ao Procurador-Geral de Justiça a promoção de campanhas educacionais relativas a cada área de atuação;

8 – acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal fixadas, pertinentes a área de coordenação;
 
9 – elaborar matérias jurídicas e técnicas para publicação em órgãos de comunicação internos do Ministério Público; e
 
10 – manter arquivo e banco de dados atualizado de matérias e peças processuais das diversas áreas de atuação, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público.

 

 

 

 

 

 


Ministério Público do Estado de Roraima

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