Núcleo da Central de Mandados – Apresentação


O Núcleo da Central de Mandados (NUCEM) foi instituído na estrutura do Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça (CAOP) através da Resolução CPJ n. 003, de 29 de abril de 2019.

O NUCEM foi regulamentado e organizado pela Resolução CPJ n. 003, de 27 de abril de 2020, na qual estabeleceu as atribuições para os Oficiais de Diligência do Ministério Público, a classificação, requisitos, modo de envio e prazos para o cumprimento das Ordens Ministeriais de Diligências.

Uma das novidades introduzidas pela Resolução CPJ n. 003/2020 são as notificações/intimações por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recurso tecnológico similar, conforme o estabelecido na Resolução n. 199/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

Dentro de suas finalidades, pode-se citar as de localizar, notificar, intimar, ou conduzir pessoas, coercitivamente ou não, requerer dados, documentos e carga de autos, constatar a veracidade de informações, documentos e fatos e acompanhar diligências, quando solicitado pelos Procuradores ou Promotores de Justiça, vejamos:

FINALIDADES:

1 realizar consultas e pesquisas em bancos de dados, disponíveis ao NUCEM, relacionadas às matérias de interesse da Instituição;

2realizar as diligências conforme os termos solicitados pelos Procuradores e Promotores de Justiça, que compreendem:

a) identificar e/ou localizar pessoas físicas e jurídicas;

b) realizar visitas averiguatórias em localidades descritas na Ordem Ministerial de Diligência (OMD), tais como: órgãos públicos, privados, residências particulares, entre outros lugares, em conformidade com as normas vigentes e os termos da OMD;

c) requerer aos órgãos públicos ou privados, documentos e cargas de processos judiciais e administrativos;

d) acompanhar os membros e servidores deste parquet e de outros órgãos em diligências, quando solicitado;

e) notificar e/ou intimar, com ou sem condução, as partes a serem ouvidas, relacionadas aos procedimentos e processos do Ministério Público, em conformidade com os dispositivos legais e os termos contidos na OMD;

f) confeccionar certidões e relatórios de diligências, encaminhando às respectivas autoridades requisitantes por intermédio de sistema eletrônico;

g) salvaguardar as informações e dados sigilosos produzidos no âmbito do MPRR aos quais tiver acesso durante as pesquisas de dados e informações, bem como durante as diligências.

 

EQUIPE:

Coordenador do Núcleo da Central de Mandados (NUCEM):

– Jaime de Brito Tavares.

Equipe de Oficiais de Diligência:

1 – Ana Paula Vasconcelos Sousa;

2 – Dongival Veiga Aguiar;

3 – Edson Pereira Correa Junior;

4 – Joel Batalha Maduro;

5 – Neri Avila Rosa; e

6 – James Batista Camelo (Oficial de Diligência ad hoc).

 


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