Considerações sobre a execução da pena de multa a partir do julgamento da ADI 3.150/DF


 

A pedido da Procuradora-Geral de Justiça, Drª. Janaína Carneiro Costa, o Diretor do CAOP, Dr. Luís Carlos Leitão Lima, e o Coordenador da NAP-Criminal, Dr. Sílvio Abbade Macias, participaram, no dia 22 de abril de 2019, de uma reunião com representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

O principal assunto da reunião foi a execução da pena de multa, tendo em vista que o julgamento da ADI 3.150/DF, no qual, o STF entendeu que a pena de multa tem natureza de sanção penal, e assim, caberia ao Ministério Público, como titular da ação penal pública, a legitimidade prioritária para a execução da pena.

Entretanto, ao decidirem, os Ministros não especificaram quais os procedimentos que deverão ser adotados, se limitando, apenas, em dizer que serão regulados “nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão”.

Dessa forma, enquanto não é publicado o acórdão, o MP/RR e o TJ/RR entenderam por bem continuar a adotar os procedimentos já existentes, até que o acórdão possa esclarecer melhor os novos procedimentos a serem adotados.

Igualmente, com a finalidade de prestar informações técnico-jurídicas aos membros, o Diretor do CAOP e o Coordenador do NAP-Criminal, elaboraram, em conjunto, breves considerações sobre a execução da pena de multa, a partir do julgamento da ADI 3.150/DF.

 

Acesse aqui a Decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Roraima.

Acesse aqui o texto explicativo “Considerações sobre a execução da pena de multa a partir do julgamento da ADI 3.150/DF”.

 


08/05/2019 às 08:53  


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