Enunciados Interpretativos da Lei Anticrime


 

 

O Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça (CAOP), por meio do Coordenador do Núcleo de Apoio Criminal, Dr. Sílvio Abbade Macias, com a finalidade de oferecer material de pesquisa jurídica destinada a subsidiar atuação dos órgãos de execução na área criminal, divulga enunciados interpretativos da Lei Anticrime (Lei n°. 13.964/2019), a qual entra em vigor na data de hoje, dia 23/01/2020.

 

 

Esse 40 novos enunciados interpretativos sobre a Lei Anticrime foram elaborados pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e pelo Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM).

 

Para ter acesso aos Enunciados do CNPG e GNCCRIM clique aqui.

 

 

Por fim, informamos que na data de ontem, dia 22/01/2020, o e. Ministro Luiz Fux, em decisão liminar, suspendeu sine die a eficácia de alguns dispositivos da aludida Lei Anticrime, tais sejam, o que institui o juiz de garantias (art. 3º-A a -F); o que altera o procedimento de arquivamento de inquérito policial (art. 28); o que determina a alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (art. 157, §5º); bem como o que considera ilegal a prisão pela não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas (art. 310, §4º).

 

Para ter ao inteiro teor da decisão clique aqui.

 

 

 

Sílvio Abbade Macias

Promotor de Justiça

Coordenador do Núcleo de Apoio Criminal


 


23/01/2020 às 11:10  


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