NOTA TÉCNICA N. 001/2020 – CAOP/NAC


NOTA TÉCNICA N. 001/2020 – CAOP/NAC[1]

 

Nova conformação jurídica do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.964/19 (“Pacote Anticrime”)

 

         O Centro de Apoio Operacional, por meio de sua Diretoria e sua Coordenadoria do Núcleo de Apoio Criminal, com a finalidade de prestar auxílio aos órgãos de execução no exercício de suas atribuições na área criminal (conforme ditame do art. 3º, I, "c", da Resolução CPJ n°. 003, de 29 de abril de 2019), produziu o presente material composto de esclarecimentos e orientações atinentes à implementação do Acordo de Não Persecução Penal, a partir do acréscimo do art. 28-A ao CPP e em observância, naquilo em que não há colidência, às disposições veiculadas pelas Resoluções nº 181 e 183, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público.

         Trata-se, pois, de uma tentativa de sistematizar a recente alteração legislativa, sem qualquer pretensão de ser exaustiva, para auxiliar os membros do Ministério Público do Estado de Roraima na efetivação do Acordo de não Persecução Penal, que traz inúmeros desafios a toda instituição, na perspectiva do protagonismo da persecução criminal e de uma resposta rápida e eficiente contra a criminalidade não violenta de média potencialidade lesiva.

         Espera-se com esse material contribuir para a reflexão da temática entre os membros do MPRR, diante daquilo que o legislador promoveu de significativo impacto na atuação ministerial; daí não se tratar de um produto pronto e acabado, mas de uma proposta de sistematização construtiva, sempre respeitada a independência funcional.

 

 

         Boa Vista, 17 de fevereiro de 2020.

 

 

             LUIS CARLOS LEITÃO LIMA                           SILVIO ABBADE MACIAS

                    Diretor do Centro de                                    Coordenador do Núcleo           

                     Apoio Operacional                                             Apoio Criminal

 

 

 


[1] Estas considerações tomaram como fundamento os enunciados e materiais disponibilizados pelo GNCCRIM – Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Operacional Criminal. 

 


17/02/2020 às 08:05  


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