Pedido de indenização mínima pelo assistente da acusação não dispensa requerimento na denúncia


 

O pedido do assistente de acusação para que seja fixado um valor mínimo como reparação dos danos causados pelo crime, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), não supre a necessidade de que tal indenização seja requerida expressamente na denúncia, com indicação do valor pretendido.

 

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16/04/2024 às 10:56  


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