Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que um provedor de conexão de internet tem a obrigação de identificar o usuário de seus serviços apenas com as informações do número IP e do período aproximado em que ocorreu o ato supostamente ilícito, sem a necessidade de fornecimento prévio de dados relativos à porta lógica utilizada.

Leia o inteiro teor do acórdão: clique AQUI!

 


28/05/2025 às 10:29  


Ministério Público do Estado de Roraima

Av. Santos Dumont, nº 710, São Pedro - Boa Vista - CEP: 69306-680