STF nega pedido para encerrar ação penal contra acusado de estupro.


Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para encerrar uma ação penal movida pelo Ministério Público contra um homem acusado de estupro com violência real. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 249025.

De acordo com a denúncia, o estupro ocorreu em 2017, mas a vítima, que era cuidadora da mãe do acusado, notificou a ocorrência do delito apenas em 2021.

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou que a 1ª Turma já decidiu que, havendo violência real, mesmo que não haja lesões corporais, a ação penal é pública e incondicionada, ou seja, não depende de queixa da vítima para sua tramitação e não está sujeita à decadência (HC 125.360). Esse entendimento está previsto na Súmula 608.

Veja a notícia: clique aqui!

 


06/06/2025 às 12:41  


Ministério Público do Estado de Roraima

Av. Santos Dumont, nº 710, São Pedro - Boa Vista - CEP: 69306-680