STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil
O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178.
Com base na Constituição Federal, o relator ressaltou que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou observados os mecanismos de cooperação judiciária internacional. De acordo com o relator, os princípios constitucionais da soberania nacional e da igualdade entre os Estados tornam inadmissível que o Estado brasileiro se submeta à jurisdição de outro país, uma vez que as nações são consideradas iguais e, por isso, não podem exercer julgamento umas sobre as outras.
19/08/2025 às 11:25