STF esclarece alcance de suspensão de processos com dados do Coaf


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão dos processos que discutem o uso de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) só vale para os casos em que a Justiça anulou ou criou entraves indevidos para o uso das informações financeiras nas investigações penais. O ministro ressaltou que as apurações em que os relatórios foram validados devem continuar normalmente.

Leia a íntegra da decisão: clique aqui!

 


29/08/2025 às 10:36  


Ministério Público do Estado de Roraima

Av. Santos Dumont, nº 710, São Pedro - Boa Vista - CEP: 69306-680