Terceira Seção do STJ fixa teses sobre agravante nas contravenções em casos de violência doméstica


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.333), fixou duas teses sobre a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal (CP) nas contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.

Na primeira tese, foi estabelecido que a agravante incide nas contravenções cometidas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa na Lei das Contravenções Penais (LCP), por força do que dispõem seu artigo 1º e o artigo 12 do CP.

A segunda tese especifica que não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 da LCP, na hipótese de incidência de seu parágrafo 2º, incluído pela Lei 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.  

As teses definidas deverão ser observadas pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

 


09/09/2025 às 10:53  


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