Prazo de dez dias corridos para consulta eletrônica de intimação é contado da data do seu envio


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o prazo de dez dias corridos para a consulta é contado da data do envio da intimação eletrônica, como previsto de forma expressa na lei, independentemente de feriados ou dias não úteis. Segundo o colegiado, a intimação eletrônica é considerada automaticamente realizada na data do término do prazo de consulta, conforme o artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/2006.

 

Veja o acórdão: CLIQUE AQUI!

 


13/10/2025 às 10:26  


Ministério Público do Estado de Roraima

Av. Santos Dumont, nº 710, São Pedro - Boa Vista - CEP: 69306-680