Corréus respondem por receptação qualificada mesmo não sendo sócios da empresa que adquiriu o produto


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual os elementos típicos do crime de receptação qualificada se estendem por força de lei aos corréus, independentemente de serem proprietários do estabelecimento ou de exercerem atividade comercial.

 

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21/10/2025 às 10:55  


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