STF reafirma validade de investigações conduzidas por órgãos internos do Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por unanimidade, questionamentos da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) sobre a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, que discutia o poder investigativo de órgãos internos do Ministério Público do Rio de Janeiro, a exemplo da reestruturação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do estado.
Na decisão, o Tribunal reafirmou a constitucionalidade do poder de investigação do MP e deixou expresso que ele deve ser exercido dentro dos limites já fixados pelo próprio STF: com comunicação imediata ao juiz competente, respeito aos prazos do Código de Processo Penal e necessidade de autorização judicial para prorrogar investigações.
Na sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que o resultado tem efeito vinculante e alcance nacional e deve ser observado por todos os Ministérios Públicos dos estados e da União
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24/10/2025 às 13:55
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