Ministério Público não tem de pagar despesas processuais e honorários advocatícios, decide STF
Para o Plenário, atribuir ao órgão o pagamento dessas obrigações afetaria sua independência e autonomia institucional. Ele deverá, contudo, arcar com custos de perícias


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público não pode ser condenado a pagar despesas processuais e honorários de sucumbência quando for derrotado em ações judiciais, mas deve custear gastos relacionados às perícias por ele requeridas. Para o Tribunal, impor ao órgão o pagamento dessas obrigações afetaria sua independência e sua autonomia institucional. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (29), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral (Tema 1.382), e da Ação Cível Originária (ACO) 1560.

Confira: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministerio-publico-nao-tem-de-pagar-despesas-processuais-e-honorarios-advocaticios-decide-stf/

 


07/05/2026 às 09:14  


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