Relator suspende aplicação da Lei da Dosimetria a execuções penais no STF.
Para ministro Alexandre de Moraes, medida preserva a segurança jurídica até STF julgue ações contra norma.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) a execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até que o Plenário julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma.
Em decisões assinadas hoje (9) nos autos das Execuções Penais (EPs) 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72, ao despachar sobre pedidos de aplicação da nova lei às condenações, o ministro explicou que, por segurança jurídica, a norma ainda não deve ser aplicada.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, disse o ministro.
Segundo ele, é recomendável a suspensão da aplicação da lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica, até a definição da controvérsia pelo STF, com prosseguimento regular das execuções penais em seus exatos termos, conforme o trânsito em julgado.
Confira mais:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-suspende-aplicacao-da-lei-da-dosimetria-a-execucoes-penais-no-stf/
18/06/2026 às 15:27
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