Prova obtida em ação cível extinta por falta de interesse de agir pode ser usada em investigação criminal.


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os dados regularmente apreendidos em ação cível de produção antecipada de provas podem ser compartilhados com investigação criminal mesmo após a extinção do processo de origem sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Para o colegiado, a inadequação ou a desnecessidade da prova na esfera cível não a torna automaticamente ilícita ou nula.

Com esse entendimento, a turma, por maioria, deu provimento ao recurso apresentado por uma gestora de investimentos que deseja ver compartilhados, com inquérito da Polícia Federal, dados eletrônicos apreendidos em ação cível. A investigação apura suposta manipulação de mercado e concorrência desleal envolvendo integrantes de um grupo empresarial do setor financeiro.

 

Confira:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14052026-Prova-obtida-em-acao-civel-extinta-por-falta-do-interesse-de-agir-pode-ser-usada-em-investigacao-criminal.aspx

 


18/06/2026 às 15:30  


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