30/08/07 - SEMINÁRIO DE DIREITOProcuradores participam de evento
Postado por ago. 30 2007 00:00:00
em Começou ontem no Palácio da Cultura e segue até o dia 31 de agosto, o Seminário de Direito Administrativo, Constitucional e Tributário. O procurador-geral de justiça Alessandro Tramujas Assad participou da abertura do evento. Em seguida o procurador de justiça Edson Damas proferiu palestra com o tema: Normas, Princípios e Regras Constitucionais.
De acordo com Edson Damas, a sociedade vem a cada dia se transformando e a Constituição está presente no dia-a-dia do cidadão comum. "A Constituição nasceu ainda na Grécia Antiga com a expressão "Politéia" que era uma organização mínima de Estado (princípios, diretrizes e organização estatal)"disse.
Ainda segundo o procurador, a primeira idéia que se tinha de Constituição era de organização estatal, uma espécie de organograma com distribuição de funções. Com o Renascimento, houve uma reconfiguração no modelo constituicional no que diz respeito ao sentido e corpo, surgindo as Cartas de Direito. "Além de trazer a organização do Estado, com o Renascimento, as Cartas de Direito traziam garantias individuais, modelo constitucional que se espalhou pelo mundo trazendo um rol de direitos e garantias individuais" afirmou.
Damas falou que a partir do século XX até os dias de hoje, o texto constitucional passou a ser estudado com mais intensidade, trazendo os direitos e garantias individuais e a necessidade de divisão de competências e atribuições.
O procurador de justiça Edson Damas enfatizou que a sociedade está cada vez mais complexa e por isso, o direito não consegue estabelecer cada regra individualmente às diferenças sociais, uma vez que a regra constitui uma espécie normativa, rege e dirige condutas e comportamentos, sendo específica e individualizada.Por este motivo, o intérprete, aquele que constrói a norma (modelo), deve interpretar o mundo o qual ele vive, retirando da norma um sentido, um discurso melhor que se adapte aos princípios constitucionais.
O princípio é também utilizado como forma de uma interpretação auxiliar de outras normas, regras e princípios, pois dita um rumo para que o técnico do direito possa utilizar por exemplo, o princípio da razoabilidade. "Hoje há a necessidade de aprendermos a trabalhar e a pensar a respeito dos princípios, fazendo a ponderação (chamada de Teorema da Colisão) na qual um princípio sede espaço a outro, para que se possa fazer justiça no caso concreto" concluiu.
ASCOM/MPE-RR
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