CARACARAÍMPE ajuiza Ação contra ex-prefeito

Postado por admin em jun. 01 2007 00:00:00

O Ministério Público Estadual por meio do promotor de Justiça da comarca de Caracaraí, Adriano Ávila, entrou com Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens Cumulada com Justificação no dia 20 de julho, contra Antônio da Costa Reis, ex-prefeito do Município de Caracaraí.

Consta na Ação que o então prefeito Antônio Reis, já nos últimos meses de sua Administração em 2004, juntamente com servidores do Município à época, iniciaram e concluíram três processos licitatórios, sendo um para a ampliação de uma escola no Baixo Rio Branco, outro para a recuperação de 14 Km de vicinal na Colônia Apuruí e o último para a contratação de serviços para a abertura de pista de pouso também no Baixo Rio Branco.

De acordo com depoimentos colhidos pela atual prefeita e pelo procurador do Município, os processos possuem irregularidades que resultam em sua nulidade, bem como, sugerem a existência da prática de crime contra o erário público, não atendendo o que preceitua a lei 8.666/93, tendo em vista que não possuem edital de licitação e sua respectiva minuta, e a minuta de contrato, peças fundamentais para garantir a legalidade do certame.

Além disso, a Administração Municipal deixou de fazer as publicações obrigatórias exigidas pela lei, principalmente a publicação do termo de homologação do certame, do termo de adjudicação à empresa vencedora e do contrato, além de não constar nos processos, os contratos sociais das empresas e comprovantes de inscrição no CNPJ, dentre outros.

Conforme o promotor Adriano Ávila, além das irregularidades formais dos procedimentos licitatórios, outras ilegalidades foram comprovadas quando o representante da empresa M. L. Nascimento da Silva, Jessé Antônio da Silva, foi notificado pela Receita Federal a dar explicações sobre os valores recebidos pela prefeitura e não declarados. Em decorrência disso, o representante solicitou da prefeitura cópias das notas fiscais e dos processos.

Jessé disse “que a empresa não foi convidada a participar dos certames, e que não assinou qualquer documento relativo aos processos, não executou as obras, não emitiu notas fiscais e não recebeu um centavo sequer dos valores pagos pela administração à empresa que representa”. Conforme o representante, as notas fiscais emitidas não são da empresa, mas sim notas avulsas e que desconhece quem as emitiu, já que em nenhum momento autorizou a emissão.

De acordo com o promotor, foram colhidos elementos de prova que evidenciam o pagamento de obras fantasmas, cujo suposto executor não reconhece sequer o início de execução. Com base nesses elementos, o Ministério Público Estadual requereu à Justiça, a oitiva de todos os membros da CPL que participaram dos atos licitatórios indicados nas peças processuais, do procurador municipal que se manifestou nos mesmos, bem como o titular da empresa que teria executado as obras.

O MPE requereu ainda, a indisponibilidade dos bens de Antônio da Costa Reis no valor de R$ 338.999,62, bem como que seja oficiado ao Banco Central do Brasil, para que informe em quais instituições financeiras o acusado possui conta em seu nome, sem prejuízo da imediata comunicação ao Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco HSBC e Banco Real, para que indisponibilizem o valor correspondente ao pedido.

E ainda, que seja oficiado aos cartórios de registros de imóveis, a Junta Comercial, e ao Detran dos Estados de Roraima e do Amazonas, para que informem sobre a existência de imóveis, de pessoa jurídica e de veículos em nome de Antônio Reis.

Informações para a imprensa:
Cláudia Cavalcante ou Nilsara Moraes
3621-2913/ 9902-3400