12/08/09 - CÓDIGO PENAL: Nova lei torna mais severas penas contra violência sexual e pedofilia

Postado por admin em ago. 12 2009 00:00:00

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira (10) a lei que altera o Código Penal e determina penas maiores para crimes sexuais. Sancionada no dia 7 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei aumenta as penas para crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e de assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.

O novo texto prevê aumento de até 50% da pena nos casos em que o estupro ou abuso resultar em gravidez ou doença sexualmente transmissível. Se, no ato, a vítima contrair alguma doença sexual, haverá acréscimo de um sexto à metade do tempo de condenação. Se o estupro resultar em morte, a pena máxima, que atualmente é de 25 anos de prisão, passa para 30 anos. O autor de assédio sexual a menores de 18 anos, que hoje é condenado de um a dois anos de reclusão, terá a pena aumentada de um ano e quatro meses a dois anos e oito meses.

A nova legislação classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de oito a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%. O autor de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos será punido com oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos.

Outra mudança é que a ação do Ministério Público deixa de depender de representação dos pais em casos de crianças ou jovens abusados por alguém fora do núcleo familiar (pai, mãe, padrasto, madrasta ou tutor).

Hoje a iniciativa só é possível nos casos de abuso por esse núcleo familiar ou em situações em que a família da vítima não tem condições financeiras. O projeto que deu origem à lei foi proposto pela CPI mista da Exploração Sexual, finalizada em 2004.

A nova lei também estabelece que tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas de crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual. Para o tráfico de pessoas no país a pena será de dois a seis anos de reclusão, enquanto a modalidade internacional será condenada com três a oito anos, sendo aumentada em 50% no caso de a vítima ser menor de 18 anos.

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