20/09/07 - ABRIGO INFANTIL:Promotor da Infância encaminha recomendação à Setrabes

Postado por admin em set. 20 2007 00:00:00

Objetivando zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias assegurados às crianças e adolescentes, o promotor de justiça da infância e juventude Márcio Rosa encaminhou Notificação Recomendatória à Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social para que promova uma série de melhorias no Abrigo Infantil. O promotor notificou a Secretaria com base em recente fiscalização realizada no local pela equipe técnica da Promotoria da Infância e Juventude no qual foram constatadas algumas inadequações expondo as crianças abrigadas em risco.

A Setrabes deverá informar à Promotoria quantos e quais são os funcionários à disposição do abrigo, a escala de trabalho de cada um, bem como, disponibilizar um funcionário de limpeza para o plantão noturno e providenciar ambiente de repouso para os sócio-orientadores. Outra exigência é para que seja informado quais foram os treinamentos dados aos funcionários do Abrigo nos últimos três meses, bem como o cronograma de treinamento para os próximos três meses.

Com relação a higiene a exigência é para que sejam providenciadas lixeiras adequadas, devidamente tampadas, kits de higiene pessoal para as crianças (que incluam toalhas individuais) e fraldas para as crianças especiais em quantidade suficiente. No caso dos banheiros que estão interditados por entupimento, deverão ser consertados, e a Secretaria deverá ainda, disponibilizar um banheiro exclusivo para uso dos funcionários.

De acordo com o promotor os alimentos como leite e frutas deverão atender às necessidades das crianças. Também deverá ser adquirido armário para acondicionar os utensílios da cozinha, bem como, um liquidificador industrial pois o que existe atualmente está quebrado. Por último o promotor recomenda que seja providenciada refrigeração para os quartos em virtude do forte calor que deixa as crianças desconfortáveis, bem como, camas em quantidade adequada à demanda.

A Promotoria estabeleceu o prazo de 10 dias para o cumprimento das exigências estabelecidas com relação a estrutura (refrigeração dos quartos e camas em quantidade suficiente) e 48 horas para o cumprimento das demais exigências. “O não cumprimento da Recomendação implicará na adoção das devidas medidas processuais para responsabilização dos agentes públicos” afirmou o promotor na recomendação.

Para acessar a Notificação Recomendatória clique aqui.


ASCOM/MPE-RR
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