Caroebe: MPRR recomenda regularização do controle de frequência e concessão de férias na Unidade Mista de Saúde
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de São Luiz do Anauá, expediu Recomendação à diretora da Unidade Mista de Saúde do município de Caroebe para que sejam regularizados o controle de frequência dos servidores, a concessão de férias e a compensação de plantões na unidade.
A medida foi adotada após apuração realizada no âmbito de Inquérito Civil Público, que identificou a existência de práticas irregulares relacionadas ao afastamento de servidores. De acordo com o Ministério Público, foi constatado que servidores usufruíam férias e folgas com base apenas em “acordos internos” firmados com a Direção da unidade, sem a devida formalização nos sistemas oficiais de recursos humanos.
Ainda conforme apurado, mesmo quando afastados das atividades, alguns servidores assinavam o controle de ponto como se estivessem em efetivo exercício, o que possibilitava o recebimento indevido de remuneração. Para o MPRR, a conduta viola princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a legalidade, a moralidade e a eficiência.
Na Recomendação, o Ministério Público orienta que a Direção da Unidade Mista de Saúde se abstenha de autorizar ou permitir ausências de servidores a título de férias, licenças ou folgas compensatórias sem a prévia publicação do ato concessivo em Diário Oficial ou autorização formal emitida pelo setor competente da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
O documento também reforça que o registro de frequência deve refletir fielmente os dias e horários efetivamente trabalhados, sendo vedada a assinatura antecipada ou retroativa para encobrir ausências não justificadas. A Direção da unidade deverá realizar a conferência rigorosa das folhas de ponto antes do envio à Sesau, com o devido corte dos dias não trabalhados, sob pena de responsabilização.
Outra orientação constante na Recomendação é a instituição de rotina administrativa para formalizar trocas de plantão e compensações de horas, com solicitação por escrito, autorização prévia da chefia e registro adequado, de modo a impedir a criação de bancos de horas informais.
O MPRR alertou que o descumprimento da Recomendação pode ensejar a responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa, além da adoção de providências cabíveis na esfera criminal. Foi estabelecido o prazo de dez dias para que a Direção da unidade informe as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.

















