Denúncia do MPRR resulta na condenação de psicólogo por fraudes em concurso público para Agente Penitenciário
Denúncia do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na condenação do psicólogo, Jorge Manoel Mendes Cardoso, pelo crime de falsidade ideológica praticado durante a fase de avaliação psicológica do Concurso Público para Agente Penitenciário do Estado de Roraima, realizado em 2021.
Conforme a Denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, Jorge Manoel coordenou a etapa de avaliação psicológica do concurso, executado pelo Instituto AOCP, e foi responsável pela análise dos recursos apresentados pelos candidatos considerados "não recomendados". Durante essa fase, inseriu, indevidamente, nas respostas aos recursos administrativos os nomes e os registros profissionais de dois psicólogos que não integravam a banca revisora nem atuaram no certame, conferindo falsa aparência de legalidade aos pareceres. Ao todo, foram emitidos 182 pareceres falsos que mantiveram a reprovação dos candidatos.
Para o Promotor de Justiça, Masato Kojima, autor da Denúncia, a condenação reforça a importância da responsabilização de condutas que atentam contra a regularidade dos concursos públicos.
"As provas demonstraram que houve a inserção deliberada dos nomes de profissionais que jamais participaram da banca revisora, como forma de forjar legalidade às respostas dos recursos administrativos. A responsabilização criminal reafirma que fraudes dessa natureza são capazes de comprometer a lisura de um concurso público e prejudicar centenas de candidatos. O mesmo tipo de conduta também foi praticado pelo réu em concursos realizados nos estados de Goiás e do Distrito Federal", afirmou o Promotor de Justiça Masato Kojima.
De acordo com a sentença da 1ª Vara Criminal da última quinta-feira, 02 de julho, o psicólogo foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão pela prática de falsidade ideológica de forma reiterada. A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos. Além disso, o psicólogo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 81 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora contados desde a data dos fatos, em 2021.

















