MPRR recorre contra a adoção do regime semiaberto harmonizado no sistema prisional de Roraima
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Execução Penal, interpôs recurso nesta segunda-feira, 01 de setembro, para suspender a adoção do regime “semiaberto harmonizado” no sistema prisional de Roraima.
A Secretaria estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC) obteve autorização da Justiça para começar a implantar o denominado regime semiaberto harmonizado em junho deste ano, o que pode beneficiar 376 reeducandos que já estão com proposta de emprego aprovada, residência fixa e apresentam bom comportamento. Em tais situações, esses apenados não precisarão mais pernoitar no sistema prisional, bastando a utilização continuada de tornozeleira eletrônica.
Para os Promotores de Justiça da Promotoria de Execução Penal, a implantação do novo regime ainda não seria uma medida necessária no Estado, inclusive, da forma com que foi colocada, pois apresenta problemas.
De acordo com o Promotor Antonio Scheffer, “não existe déficit de vagas, o que existe é falta de remanejo, reposicionamento de vagas. O local onde ficava o antigo CPP, por exemplo, encontra-se totalmente ocioso, existindo lá um amplo espaço disponível. Caso seja aceita a adoção desse novo regime, sem previsão legal, além dos presos do regime aberto que deveriam recolher-se em uma casa do albergado à noite e finais de semana, também teremos outros do semiaberto dormindo em casa, perdendo o sentido daquilo que seria uma das funções da pena, que é a punição e segurança social”, destacou.
“A decisão judicial, ao conceder a presente medida, acaba por, indiretamente, concordar com a paralisação das obras do sistema prisional, aumentar a insegurança pública no nosso estado e violar o sistema progressivo de pena previsto na Constituição, no Código Penal e na Lei de Execução Penal”, afirmou o Promotor Raphael Talles.
O MPRR também questiona a extensão do benefício sem critérios mínimos e objetivos a todos os reeducandos do regime semiaberto. Assim, os Promotores pedem que, caso seja adotado esse novo regime, sejam consideradas as peculiaridades individuais de cada apenado, vedando-se aos condenados por crimes hediondos, estupro, tráfico, homicídio qualificado, envolvidos com organizações criminosas e aqueles que residem próximos às vítimas.