Entenda como funciona o Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público como defensor do regime democrático tem legitimidade para intervir no processo eleitoral.
As atribuições do MP Eleitoral se dividem de acordo com o tipo de eleição e candidatura.
O Ministério Público Eleitoral é composto por Membros do Ministério Público e encontra-se assim regulamentado:
O Procurador-Geral da República é o Procurador-Geral Eleitoral e atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Procurador Regional da República (Membro do Ministério Público Federal) é o Procurador Regional Eleitoral e atua junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.
O Promotor de Justiça é Membro do Ministério Público Estadual e atua como Promotor Eleitoral, junto a juízes e juntas eleitorais.
Como fiscal da Lei, compete a estes agentes, entre outras ações e intervenções:
- intervir na fiscalização do processo eleitoral (alistamentos de eleitores, registro de candidatos, campanha eleitoral, exercício do sufrágio popular, apuração dos votos, proclamação dos vencedores, diplomação dos eleitos);
- promover ação de inconstitucionalidade e representação interventiva da União nos estados;
- promover ação penal contra aqueles que atentarem contra as instituições democráticas.
O Ministério Público Eleitoral age junto à Justiça Eleitoral, a fim de que esta cumpra a sua finalidade: garantir a verdade eleitoral e a soberania popular por meio do voto.
Os promotores eleitorais atuam no primeiro grau de jurisdição e são designados pelo Procurador Regional Eleitoral (MPF), os quais exercem suas funções perante os juízes e juntas eleitorais (art. 78 da LC nº 75/1993).
No tocante ao exercício de suas atividades, o representante do Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para agir como parte ou como fiscal da Lei (custos legis), administrativa ou judicialmente.
A atuação do MP Estadual ocorre também de forma administrativa, em ações como acompanhamento do alistamento eleitoral, requerimentos de transferências, cancelamentos de inscrições (art. 45 do CE), nomeação de membros da junta eleitoral, de mesários, de escrutinadores e de auxiliares, e diplomação dos candidatos eleitos (art. 41, IV e XI, da Lei nº 8.625/1993 e art. 215, parágrafo único, do CE).
No dia das eleições, o promotor eleitoral atua como fiscal da Lei, devendo fiscalizar a legalidade nas mesas eleitorais, impugnar a atuação de mesários, fiscais ou delegados de partido político que estejam em desacordo com a legislação eleitoral, e fiscalizar a entrega das urnas.