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Promotorias de Justiça

Organizado pela Lei Complementar Estadual nº 003, de janeiro de 1994, o Ministério Público “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”, na qual incumbi aos Promotores de Justiça, a realização de medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.

Os Promotores de Justiça têm como atribuição, além das conferidas pelas Constituição Federal e Estadual, a atuação junto aos Juízes de Direito, bem como, de forma extrajudicial, atendendo o cidadão, realizando audiências públicas, visitando presídios e promovendo ajustamentos de conduta.

O Promotor de Justiça pode, também, processar criminosos, promovendo a ação penal pública. A partir da Constituição Federal de 1988 a atuação do Ministério Público se intensificou na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em especial nas áreas do meio ambiente, consumidor, saúde, infância, patrimônio público e cidadania.